Muitas vezes existem acordos entre os sócios de uma empresa que não são colocados no contrato social, a fim de evitar que esse acordo se torne público.
Dentre esses acordos pode existir, por exemplo, o cumprimento de metas por um dos sócios para que este tenha o direito a receber suas cotas.
Pode haver também regras para a conquista de cotas, pelo(s) sócio(s) que participa(m) da sociedade oferecendo apenas os seus serviços.
Existe um documento que pode resolver esses problemas e garantir a segurança de sua empresa!
Este documento é o acordo de sócios (ou acordo de cotistas ou acordo de acionistas)!
Nele, podemos definir, por exemplo:
1 – Regras de governança;
2 – Proteção de interesses de sócios;
3 – Regulamentação de entrada e saída de sócios;
4 – Distribuição de lucros;
5 – Cláusula de não concorrência em caso de saída de sócios;
6 – Planejamento sucessório em caso de falecimento de sócio;
7 – Consequências do descumprimento do acordo.
Além desses itens, os sócios podem definir regras que melhor se adequem à realidade do negócio e à dinâmica da relação.
Para garantir que o acordo atenda às necessidades específicas do seu caso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado!
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